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sábado, 26 de setembro de 2015

ESTRUTURA DO IPERN

Artigo 1º do Decreto nº 19304, de 23 de agosto de 2006, expressa o seguinte:  O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN), Entidade Autárquica reformulada pela Lei Complementar Estadual n.º 308, de 25 de outubro de 2005, apresenta a seguinte estrutura organizacional básica:
I - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR:
a) Presidência;
 b) Conselho Estadual de Previdência Social (CEPS); c) Conselho Fiscal (CF);
 II - Órgãos de execução: a) Chefia do Gabinete:
1. Subcoordenadoria de Apoio: 1.1. Secretaria;
 1.2. Recepção;
 1.3. Assessoria de Comunicação;
b) Procuradoria Jurídica:
 1. Subcoordenadoria de Legislação e Atos;
 c) Coordenadoria de Informação e Tecnologia:
1. Subcoordenadoria de Programação; CONTRAG/GAC
 2. Subcoordenadoria de Manutenção;
 d) Coordenadoria de Administração e Logística:
 1. Unidade Instrumental de Administração e Logística:
 1.1. Chefia de Compras e Transportes;
1.2. Chefia de Almoxarifado e Patrimônio;
 1.3. Chefia de Engenharia e Arquitetura;
 1.4. Chefia da Agência de Mossoró;
1.5. Chefia da Agência de Caicó;
2. SUBCOORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS:
2.1. Chefia de Pagamentos;
e) Coordenadoria de Investimentos;
f) Coordenadoria de Finanças e Planejamento:
 1. Unidade Instrumental de Consignação, Liquidação e Pagamentos:
 1.1. Chefia de Controle de Contribuições Previdenciárias; 2. Subcoordenadoria de Planejamento e Execução Orçamentária;
 g) Coordenadoria de Contabilidade Previdenciária:
1. Subcoordenadoria de Contabilidade Financeira e Patrimonial;
2. Subcoordenadoria de Avaliação Atuarial; h) Coordenadoria de Cadastro e Serviço Social:
 1. Subcoordenadoria de Serviço Social:
 1.1. Chefia de Atendimento;
 2. Subcoordenadoria de Cadastro:
2.1. Chefia de Protocolo e Arquivo;
 i) Coordenadoria de Perícia Médica e Reabilitação;
 j) Coordenadoria de Previdência:
1. Subcoordenadoria de Fiscalização Previdenciária;
2. Subcoordenadoria de Implantação e Pagamento de Benefícios:
2.1. Chefia de Pensões Especiais e Montepio; CONTRAG/GAC

 2.2. Chefia da Carteira Parlamentar.

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